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Soluções Jurídicas na Pandemia do Coronavírus (covid-19)

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DIREITO CIBERNÉTICO

LGPD

 

 

 

1. Proteger a vida é mais importante que proteger a privacidade de dados?

 

2. IA, Machine Learning, Data Mining...integradas nas redes sociais, aplicativos de mensagens, na Internet das Coisas (IoT)...todas são tecnologias interligadas que permitem mensurar e fazer o que se chama de Profiling, o qual nada mais é que um dossiê sobre um perfil, uma pessoa.

 

3. Fomos acostumados a isto de modo inconsciente ao longo das últimas décadas. Não se assuste se você resolver pesquisar um pouco e descobrir que o Google sabe tudo sobre suas pesquisas, seus interesses e segredos que você não confessaria para pessoas muito íntimas. Ora, as mensagens que você envia no WhatsApp vão sendo utilizadas para compreender o modo como pensa e escreve textos, fala, expressa-se. Suas conexões são compartilhadas e sabidas por vários programas que há no seu celular.

 

4. Mas e a pergunta inicial: proteger a vida é mais importante que proteger a privacidade de dados? A Pandemia (covid-19) vem pondo à prova (ou melhor, colocando em xeque-mate) as inúmeras legislações que surgiram ao redor do mundo sobre proteção de dados e privacidade.

 

5. Durante a Pandemia está sendo feito uso massivo de monitoramento por diversos meios, desde buscadores de Internet até GPS de celulares e drones com câmeras e sensores de temperatura. E até é risível que quando o IBGE foi requerer dados para as companhias telefônicas certas pessoas tenham se insurgido contra: ora, se empresas com acionistas estrangeiros podem ter acesso aos dados, porque o Estado brasileiro não poderia?

 

6. Também durante a Pandemia (covid-19) aumentou exponencialmente o uso de aplicativos de comunicação por câmera, como o Zoom, que em suas versões iniciais parece ter sido pouco privacy by design. Mas quando o sujeito vai criar uma conta para stalkear alguém tal sujeito quer ficar anônimo e tudo o mais. Ih...este lance de privacidade é uma eterna discussão que remonta até os primórdios e a essência da Política: os cidadãos podem ter segredos que o Estado não pode ver? As confissões para os padres eram usadas para o controle social?

 

7. Aqui no Brasil, a famosa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que impõe uma série de regras para as empresas de todos os tipos e tamanhos, as quais tratam dados de seus consumidores, tal LGPD acabou por ser prorrogada mais uma vez: agora, as obrigações de Compliance Digital vão ficar para 03/05/2021 (MP 959/2020).

 

8. Não obstante, vale a pena continuar a correr atrás para se adequar à lei de proteção de dados, já que é uma realidade que mais cedo, ou mais tarde, pode vir a se impor. A privacidade parece cada vez mais se tornar uma lenda, e uma nova sociedade tecnocrática está a se consolidar, mas como a lei (quando passar a viger) imporá sanções severas para os mortais, vale frisar: as empresa vão ter que se adequar.

 

 

OAB/SP 249.808, OAB/SP-Soc 19.120

 

 

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Autoria (30/04/2020) e Gestão: Rafael De Conti, Advogado, OAB/SP 249.808, Sociedade OAB/SP 19.120

 

 

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