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DIREITO CONTRATUAL

ALUNOS E ESCOLAS

 

 

1. Como fica a relação contratual entre os Alunos de Escolas Particulares, da Educação Fundamental e Média, e estas Instituições de Ensino? Como fica a Educação dos pequenos que estão começando a aprender as palavras e os números agora? Como os jovens vão aprender Ciências e Artes?

 

2. Primeiro, é preciso entender que, enquanto houver Pandemia (covid-19), o Ano Letivo da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) não mais precisa ter o mínimo de 200 dias de trabalho escolar. Porém, a carga mínima de 800 horas precisará ser mantida (isto veio pela MP 934/2020).

 

3. Ou seja, o ensino presencial pode ser reduzido, o que aumenta o ensino à distância e transforma as despesas e custos das Escolas, bem como a dinâmica do lar.

 

4. Como muitas Escolas fazem seus contratos de prestação de serviços educacionais baseadas ou em pagamento mensal, ou em pagamentos anuais com desconto, os pais precisam sentar com a Escola para rever seus contratos, eis que as condições iniciais de contratação foram alteradas pela situação da Pandemia (covid-19). É preciso debater sobre como se chegar ao novo re-equilíbrio contratual, considerando a situação de todas as partes - e para isto é fundamental a transparência.

 

5. No Judiciário Paulista, já começaram a aparecer ações sobre Contratos com Instituições de Ensino. Vejamos um exemplo:

 

5.1. REVISÃO DE CONTRATO: Neste caso judicial (proc. nº 2063767-80.2020.8.26.0000), os pais procuraram renegociar o contrato pedindo desconto de 50% nos valores acordados em razão da Pandemia, mas não comprovaram a diminuição da renda. A ementa da decisão do Desembargador do Tribunal Paulista é esclarecedora: "ESCOLA QUE TEM FEITO ADAPTAÇÕES PARA ATENDER AOS ALUNOS PELA VIA ELETRÔNICA E QUE SE COMPROMETEU A REPOR O CONTÉUDO NO MOMENTO OPORTUNO.
AUTORA QUE NÃO COMPROVOU, ADEMAIS, A MODIFICAÇÃO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA A
JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DA BASE CONTRATUAL
". As lições deste caso são: (i) a situação dos pais contratantes terá que ser analisada no seu particular, caso a caso, podendo sim haver redução se provada a dificuldade; (ii) havendo condições, a Escola precisa manter o acordado de prestar o serviço, mesmo que à distância; (iii) inexistindo possibilidade real e provada de manter o acordado, seja pelos pais, seja pela Escola, o contrato terá que ser revisto.

 

6. Por um lado, as Escolas terão que renegociar seus contratos com professores, funcionários, fornecedores, locadores...uma Escola é uma empresa. Por outro lado, muitos pais tiveram a renda diminuída, perderam empregos, estão preocupados com o básico de se alimentar...É justo pagar mensalidade escolar ao invés de comprar alimentos e pagar aluguel, água, energia, internet? A situação é seríssima, a todos acomete e, quando da resolução de tais problemas, é preciso pensar, em primeiro lugar, nos mais frágeis de toda esta relação, que são as crianças e jovens.

 

7. Ao que tudo indica, as crianças e jovens vão mergulhar no ensino à distância, e a vida cada vez mais vai se virtualizando. E, ao contrário do que muitos pensam, cada vez mais haverá um controle sobre o que se aprende - os vídeos assistidos, as tarefas feitas, o tempo gasto com cada atividade...todo este controle sobre as crianças e jovens só aumentará. Algumas perguntas que ficam são: Como o ser humano lidará com a questão do corpo, do contato, do abraço? Serão as crianças e jovens de hoje problemáticos em lidar com o próprio corpo? Ou hoje existem menos tabus? O aumento do controle pela virtualização aumentará a dificuldade do questionar (o verdadeiro combustível do aprendizado)? Ou impulsionará o questionar?

 

 

OAB/SP 249.808, OAB/SP-Soc 19.120

 

 

 

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Autoria (30/04/2020) e Gestão: Rafael De Conti, Advogado, OAB/SP 249.808, Sociedade OAB/SP 19.120

 

 

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