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Soluções Jurídicas na Pandemia do Coronavírus (covid-19)

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DIREITO CONTRATUAL

FACULDADES PARTICULARES

 

 

1. Como fica a relação contratual entre os Alunos do Ensino Superior e as Faculdades?

 

2. Diferentemente do Ensino Fundamental e Médio, o Ensino Superior está mais acostumado com a Educação à Distância, o que será massificado daqui para a frente. Neste sentido, o Ano Letivo de 200 dias de trabalho acadêmico presencial, que já era flexibilizado nos programas de Educação à Distância, deixou de ser uma obrigação com a norma da Pandemia (covid-19) sobre ensino (MP 934-2020).

 

3. A questão da desobrigação do aluno estar presencialmente na Faculdade implica em uma alteração dos custos e despesas que a Instituição de Ensino arca. Aqui, é necessária a máxima transparência da Instituição acerca de como está tratando a questão de sua reorganização frente a Pandemia (covid-19): Cortou funcionários? Reduziu alugueres? Diminuiu despesas de manutenção dos estabelecimentos de ensino?

 

4. E os alunos? Os pagadores das mensalidades, sejam os próprios alunos ou os pais, mantiveram a mesma renda com a pandemia, ou perderam seus empregos e comércios?

 

5. A situação da Pandemia (covid-19) exige o exercício da solidariedade e da boa-fé, atributos que, muitos defendem, não fazem parte da natureza do ser humano, e ficam até mais escassos quando a situação é de sobrevivência.

 

6. Por certo que todo este cenário desembocará no Poder Judiciário. Vejamos um caso que já chegou no Tribunal Paulista:

 

6.1. REDUÇÃO DE MENSALIDADES: A União Estadual dos Estudantes de São Paulo ajuizou demanda judicial contra diversas Faculdades do Estado requerendo a diminuição das mensalidade em razão da Pandemia (covid-19), tendo o Tribunal, por ora, negado tal pedido (proc. 1006440-60.2020.8.26.0562). A descrição do Desembargador do Tribunal Paulista é esclarecedora sobre as demandas dos estudantes ao expressar que a União dos Estudantes: "Aduz que a presente demanda é importante para a vida de milhares de jovens e que a não concessão da tutela causará danos irreparáveis. Tece comentários acerca da manutenção das mensalidades pelas universidades, apesar das atividades presenciais estarem suspensas, sendo que a mensalidade da modalidade de aulas à distância é cerca de 30 a 40% mais barata. Discorre acerca do plano emergencial do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que solicitará revisão de todos os contratos, buscando uma redução de 25%. Pleiteia de forma sintética: a redução dos valores das mensalidades, a possibilidade de trancamento sem cobrança de encargos, a não incidência de multa/juros/correção em caso de atraso, o não impedimento de rematrícula no caso de falta de pagamento referente aos meses em que se instalou a pandemia e que todas as bolsas de estudo sejam mantidas, sob pena de aplicação de multa".

 

7. A briga nos Tribunais será feroz. Do ponto de vista estratégico, talvez o ataque de um grande gigante contra outro seja menos eficaz do que o ataque pulverizado de alunos. Caso um monte de ações individuais apareçam (o que é um direito do cidadão), o Tribunal poderá tentar unificar ações diversas sobre o mesmo tema, argumentado que está tentando evitar o congestionamento de seu já congestionado sistema.

 

8. Por outro lado, a força das pessoas aumenta quando os problemas são tratados de forma individualizada mas em massa, e o assunto ganha peso na sociedade. Também, há de se considerar que mesmo havendo um posicionamento do Tribunal que se consolide de modo geral, pode acontecer de apenas àqueles que ingressarem com demanda judicial é que obterão os eventuais benefícios. Quando se pensa em escala, muitos gigantes, mesmo sabendo estarem em desacordo com decisões judiciais, apenas ficam quietos, continuando com as atitudes exploratórias, pois sabem que muitas e muitas pessoas não ingressarão com ações e, no final das contas, os gigantes saem no lucro.

 

 

OAB/SP 249.808, OAB/SP-Soc 19.120

 

 

 

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Autoria (30/04/2020) e Gestão: Rafael De Conti, Advogado, OAB/SP 249.808, Sociedade OAB/SP 19.120

 

 

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