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Soluções Jurídicas na Pandemia do Coronavírus (covid-19)

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DIREITO INTERNACIONAL

DÓLAR E CONTRATOS

 

 

30/04/2020 | R$ 1 = US$ 5,4264

30/04/2019 | R$ 1 = US$ 3,9447

30/04/2018 | R$ 1 = US$ 3,4805

30/04/2017 | R$ 1 = US$ 3,1978

30/04/2016 | R$ 1 = US$ 3,4986

30/04/2015 | R$ 1 = US$ 2,8937

30/04/2014 | R$ 1 = US$ 2,2364

30/04/2013 | R$ 1 = US$ 1,9995

30/04/2012 | R$ 1 = US$ 1,8864

30/04/2011 | R$ 1 = US$ 1,5646

30/04/2010 | R$ 1 = US$ 1,7438

 

1. O impacto da disparada do dólar nos produtos importados e contratos está arrebentando a Economia. O que fazer?

 

2. Antes da resposta, apenas uma pequena reflexão: a extrema divisão do Mundo, na especialização da produção de bens, tornou os países dependentes de uma fina, e muitas vezes complicada, sincronia global. E as velhas questões econômicas começaram a re-aparecer durante a Pandemia(covid-19): ser auto-suficiente ou ser especialista vocacionado? Ter Estado mínimo ou Estado dirigente?

 

3. Independente das respostas, o fato é que o Brasil importa muitos bens eletrônicos, máquinas e equipamentos sofisticados, tem um péssimo ambiente para patentes e marcas, uma burocracia tributária esquizofrênica, baixa escolaridade em Ciência...mesmo sendo uma enorme Economia, acabamos esfacelados sempre profundamente pelas variações câmbiais...

 

4. Enfim, aqui é um paraíso onde se o seu computador quebrou em meio a esta Pandemia (covid-19), você vai ter que pagar, por uma máquina com qualidade igual ou até inferior, um preço muitíssimo superior, já que o dólar US$ 1 (USD) está batendo a casa de mais de R$ 5 (BRL)...observe: estamos a falar de um bem do nosso dia-a-dia. A alta do dólar afeta toda a Economia e todos os brasileiros. Agora, imagine as empresas que utilizam de insumos estrangeiros, e que fizeram contratos de compra e importação sem proteção cambial (swap)...bum!

 

5. Em casos como o da empresa que contratou qualquer negócio atrelado ao dólar, e também pela própria situação de calamidade mundial trazida pela Pandemia (covid-19), cabe a revisão contratual, de modo a buscar um re-equilíbrio das partes contratantes, considerando as peculiaridades de cada uma, e a ideia de tentar dar continuidade nas relações firmadas, porém de modo ajustado, para o próprio bem geral da Economia.

 

6. Antes de buscar romper, é preciso tentar ajustar. Se ajustar (extrajudicialmente, via negociação, mediação) não for possível, cair-se-á, então, nas Arbitragens e no Poder Judiciário, e daí é briga de foices, pois se tratará de sobrevivência em jogo de soma zero.

 

 

OAB/SP 249.808, OAB/SP-Soc 19.120

 

 

 

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Autoria (30/04/2020) e Gestão: Rafael De Conti, Advogado, OAB/SP 249.808, Sociedade OAB/SP 19.120

 

 

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