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DIREITO SOCIETÁRIO

REUNIÕES E ASSEMBLEIAS
DIGITAIS

 

 

 

1. Como fazer as deliberações das Sociedades (S.A. Fechada, Ltda., Cooperativas) em tempos de Pandemia, reunindo sócios e realizando assembleias com acionistas a distância?

 

2. Conforme a IN DREI 79/2020, a participação e a votação a distância dos acionistas, sócios ou associados pode ocorrer mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.

 

3. Mantidas as regras contratuais e legais sobre convocação, instalação e deliberação, será adicionalmente obrigatório que o instrumento de convocação informe, em destaque, que a reunião ou assembleia será semipresencial (caso em que se permite mesclar presença física com virtual), ou que será digital. É importante detalhar como os acionistas, sócios ou associados podem participar e votar a distância.

 

4. Alguns pontos a serem destacados são que tudo deverá ser gravado e mantido arquivo posteriormente, bem como que se a Internet do sócio cair por razões alheias ao sistema adotado pela sociedade, esta não poderá ser responsabilizada

 

5. Quando usado o Boletim de Voto a Distância (sistema que não é "ao vivo"), a descrição das matérias deve ser formulada como uma proposta e indicar o seu autor, de modo que o acionista, sócio ou associado precise somente aprová-la, rejeitá-la ou abster-se, podendo haver indicação de endereços na Internet para melhor subsidiar a decisão.

 

6. Mas ainda existem muito outros detalhes técnicos, sendo recomendada a consulta a advogados e pessoal de TI para estruturação mais segura das Reuniões e Assembleias Digitais, as quais se tornarão o novo normal.

 

 

OAB/SP 249.808, OAB/SP-Soc 19.120

 

 

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TAGS: #direitoepandemia #direitoecovid-19 #DireitoSocietário #AssembleiaVirtual, #BoletimVotoDistancia #INDREI79-2020

 

Autoria (01/05/2020) e Gestão: Rafael De Conti, Advogado, OAB/SP 249.808, Sociedade OAB/SP 19.120

 

 

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